
Depois do Natal, começa o 'troca-troca' de presentes
Depois do período de correria para as compras do Natal, o comércio de Campo Mourão voltou a ficar movimentado. Só que desta vez o motivo era a troca de presentes. Roupas, calçados, acessórios, eletrodomésticos, eletrônicos, entre outros produtos estão na lista de compras de muitos consumidores.
De acordo com o Procon, as lojas são obrigadas a trocar os produtos somente em caso de defeito. Já na situação de insatisfação, como no caso do erro na hora do presenteio, as lojas realizam a troca como uma questão de bom senso. E muitas vezes, esse bom senso pode resultar em mais vendas para os lojistas.
“Normalmente a troca acaba tendo uma diferença de preços, e sempre para mais. Tem também casos de pessoas que aproveitam a vinda na loja para comprar alguma outra coisa”, comenta a gerente de uma loja de calçados, Rosangela Pereira. De acordo com ela, 50% do movimento de ontem foi para trocas.
O gerente de outra loja, Cleverson Vieira, diz que os vendedores são preparados para atender os consumidores neste tipo de serviço e que aproveitam a vinda do cliente na loja para fazer outras vendas. Ele estima que de 30% a 40% do movimento foi para troca de presente. “A troca é o fechamento de uma venda. Fazer isso é deixar o cliente satisfeito”, analisa.
A assistente de laboratório, Rosilda dos Santos, procurou uma loja de calçados para trocar o sapato que a filha ganhou de presente da avó. O presente estava com tamanho errado. Como o preço do presente era maior, Rosilda levou dois sapatos com valores menores. “Foi uma boa troca. No lugar de um presente estou levando dois calçados”, diz. Já a professora Maria Inês de Melo foi trocar o calçado que deu de presente para o marido. No caso dela a opção foi por outro modelo.
Defeitos
Se o produto apresentar algum problema, o fornecedor deve ser contatado para solucioná-lo. O Código de Defesa do Consumidor estabelece, caso a mercadoria ou serviço apresente defeito aparente, prazo de reclamação de até 90 dias, se o bem for durável (roupas, calçados, aparelhos eletrônicos), e de 30 dias, para os não duráveis (cosméticos e perfumaria, produtos de higiene e alimentos).
O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se não for resolvido, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso, desconto proporcional do preço ou a devolução da quantia paga.
O cumprimento da oferta é outro problema, com a ocorrência de atrasos na entrega, produto diferente do pedido ou, ainda, a não entrega. Se isso ocorrer, o consumidor pode solicitar o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou mesmo a devolução do valor pago atualizado.
Até que o problema seja resolvido, a orientação é que o consumidor efetue os pagamentos, colocando a ressalva nas vias do boleto, recibo ou no verso do cheque, para não ter seu nome incluído em cadastros de crédito.
As compras realizadas fora do estabelecimento comercial (reembolso postal, telefone, internet) têm prazo de cancelamento de até sete dias. A desistência precisa ser comunicada por escrito e protocolada.